Wednesday, July 8, 2009

A bolha da videovigilância

O quadro da justiça em Portugal é negro; enquanto legisladores apontam o dedo aos juízes, e estes aos advogados e por aí fora, o que se sabe é que o acesso à justiça - justa! - é caro.

Há situações em que não se compreende o motivo de discussões. Dois exemplos quentinhos: o jogo da bolha e a videovigilância.

De forma mediática, Madoff apanhou 150 anos de prisão por ter aliciado milhares de pessoas para um esquema fraudulento em que os lucros para pagar aos investidores tinham como origem clientes novos. O chamado esquema de pirâmide. Para efectuar pagamentos, temos que arranjar clientes novos. A história é conhecida, o desfecho também. O jogo da roda ou bolha tem o mesmo principio. No final de 2008 a ASAE pediu um parecer à Procuradoria Geral da República.. até hoje. Não se sabe como se há-de proceder; cobra-se impostos ou é crime? Que dúvidas existem?

Segundo a jurisprudência em Portugal a captação de imagens por vídeo sem consentimento, não pode ser utilizada como prova em tribunal. Se existir um aviso contudo, já é possivel. Se eu tiver uma câmera no quintal e um doido matar a minha mulher, a prova não conta, porque muito provavelmente não vou colocar um placard a dizer que tenho a casa vigiada. Posso fazê-lo, mas não tenho que subjugar o meu espaço ao capricho de criminosos.

Conclusão: falta simplicidade. Começo a pensar na Justiça um pouco como a Banca. Têm um jargão próprio, não com o objectivo de serem precisos relativamente às suas acções, mas para que possam mais facilmente escamotear as suas patetices.

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